Ministro Dias Toffoli
Por maioria de votos (4 X 3), o Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (28) reconsiderar a decisão
que exigia dos candidatos às eleições a aprovação das contas eleitorais para a
obtenção do registro de candidatura. Nesta noite, o julgamento foi concluído
com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.
Com a decisão, continuará sendo exigido apenas que o político apresente suas
contas, sem necessidade de que elas sejam aprovadas, para que ele obtenha a
certidão de quitação eleitoral, documento necessário para requerer o registro
de candidatura.
A decisão foi tomada por 4 votos a favor e 3 contrários. A maioria foi formada
pelos ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani, Henrique Neves e Dias Toffoli.
As ministras Nancy Andrighi e Cármen Lúcia Antunes Rocha, bem como o ministro
Marco Aurélio, mantiveram entendimento externado o dia 1º de março deste ano,
quando defenderam que a reprovação das contas impede o candidato obtenha a
quitação eleitoral.
O TRE tinha reprovado contas eleitorais de Lucélia que nem
candidata foi a suplente de Senadora, sendo inserida injustamente na lista de inelegíveis. Com a decisão do TSE Lucélia agora poderá ser candidata a reeleição. A justiça foi feita. Deus é bom e maravilhoso.
Quero agradecer a você Aluizio e a todos que estiveram presente na residência de meu AMADO PAI trazendo uma palavra de conforto a família BANDEIRA, pois sei que é uma dor e uma saudade que vou levar pelo resto de minha vida. Por que a coisa que meu pai mais AMAVA ERA SUA FAMÍLIA.
ResponderExcluirQuero agradecer a você Aluizio e a todos que estiveram presente na residência de meu AMADO PAI trazendo uma palavra de conforto a família BANDEIRA, pois sei que é uma dor e uma saudade que vou levar pelo resto de minha vida. Por que a coisa que meu pai mais AMAVA ERA SUA FAMÍLIA.
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