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terça-feira, 20 de abril de 2021

Após denúncia da deputada Natália Bonavides, PGR abre investigação contra ministro de Bolsonaro



O procurador-geral da República, Augusto Aras, abriu investigação preliminar para analisar a conduta do advogado-geral da União, André Mendonça, que abriu inquéritos na Polícia Federal para supostamente intimidar opositores políticos do Governo Bolsonaro, inclusive fazendo uso da Lei de Segurança Nacional (LSN).

A investigação decorre de uma notícia-crime protocolada pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN), que pediu a investigação de Mendonça por crime de responsabilidade e abuso de autoridade quando era ministro da Justiça. A decisão foi comunicada ontem (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Atendendo ao nosso pedido, a PGR vai abrir uma investigação para apurar condutas ilegais por parte do ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro. Este governo nunca escondeu sua inspiração autoritária. E o ministro André Mendonça tem cumprido esse papel de capanga de um governo autoritário que tem como meta, já anunciada na campanha, perseguir a oposição. Ao determinar a abertura de inquérito contra quem faz o exercício do direito à crítica, André Mendonça está cometendo crime, está participando da delinquência contumaz do governo Bolsonaro”, pontuou Bonavides.

O ex-ministro da Justiça já determinou a abertura de inquérito contra várias pessoas que criticaram o Governo Bolsonaro, inclusive contra Marcelo Feller, advogado e comentarista político, por ter atribuído ao presidente da República a responsabilidade pelas mortes por COVID-19.

Na notícia-crime, a parlamentar destaca que Mendonça além de abuso de autoridade, também pode ter cometido crimes de responsabilidade por intimidar opositores do governo e vetar o direito à crítica, utilizando inquéritos como uma forma de intimidar e impedir as pessoas de exercerem a liberdade de expressão.

Segundo Aras, “Eventual surgimento de indícios razoáveis de possível prática criminosa pelo noticiado ensejará, pois, a adoção das providências necessárias à persecução penal”.

Fonte: Mandato deputada Natália Bonavides.

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