O
Incra disponibiliza, a partir de 4 de dezembro, o Certificado de
Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) de 2017. Para emitir o documento,
proprietários e possuidores
a
qualquer título de imóvel rural podem acessar o endereço
eletrônico https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao para obter o novo
CCIR.
O
certificado pode ser acessado ainda pelo portal da Sala da Cidadania
Digital (saladacidadania.incra.gov.br) e pelo portal Cadastro Rural
(www.cadastrorural.gov.br).
Quem
não tiver acesso à internet pode emitir o documento nas Salas da
Cidadania das superintendências regionais ou nas unidades avançadas
do Incra, bem
como
nas Salas da Cidadania e Unidades Municipais de Cadastramento (UMC)
em cidades em que o Incra e a Prefeitura tenham acordo de cooperação
para
atendimento
ao público.
Segundo
a Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, por meio
do sistema é possível emitir o certificado com o preenchimento dos
dados em
computador
que tenha acesso à internet.
Após
o preenchimento, será emitida o certificado e será gerado boleto de
Guia de Recolhimento da União (GRU) da taxa cadastral. O CCIR só é
validado após o
pagamento
na rede de atendimento do Banco do Brasil. O CCIR 2017 substitui os
certificados dos exercícios anteriores e caso haja pendências, o
sistema calcula
automaticamente
o valor a ser pago, acrescido de juros e multas.
Novidades
O
diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Rogério
Arantes, ressaltou as novidades do CCIR que, a partir de 2017, passa
a ser anual. De acordo
com
Arantes, os imóveis que já estão com o georreferenciamento de seus
limites certificados contarão com mapa ilustrando os perímetros da
propriedade no CCIR.
“A
apresentação do perímetro do imóvel rural já certificado é uma
evolução. Talvez seja o mais perceptível para aperfeiçoar ainda
mais o CCIR como importante
documento
para proprietários rurais e bancos”, avalia Arantes.
O
diretor do Incra destaca ainda a importância do CCIR para os bancos
e cartórios. "É fundamental para os agentes financeiros pois o
documento é indispensável
para
operações de crédito rural. O mesmo vale para cartórios, que
exigem o documento para o registro de alterações na propriedade",
explica Arantes.
Entenda
o CCIR
O
CCIR é fornecido pelo Incra e comprova o cadastro do imóvel rural
no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), sistema do governo
federal de
responsabilidade
do Incra que reúne informações cadastrais de imóveis rurais em
todo o território brasileiro.
O
CCIR é indispensável para proprietários de imóveis rurais que
precisam ou desejam desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou
prometer em venda sua área,
utilizar
como garantia para tomada de crédito rural e/ou para homologação
de partilha amigável ou judicial em espólios (sucessão por causa
mortis). A base legal do
06/12/2017
Incra | Proprietários de imóveis rurais já podem emitir CCIR 2017
http://www.incra.gov.br/noticias/proprietarios-de-imoveis-rurais-ja-podem-emitir-ccir-2017
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Serviço
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Sobre
a Lei de Acesso à Informação
Acesso
à Informação
Declaração
de Assentado
Emissão
de CCIR.
Emissão
de DAP
Serviços
Redes
sociais
CCIR
são os parágrafos 1º e 2º do artigo 22 da Lei nº 4.947, de 6 de
abril de 1966, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 10.267, de 28 de
agosto de 2001.
Sem
a apresentação do CCIR, os proprietários, titulares do domínio
útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, não
poderão, sob pena de nulidade, realizar
as
mencionadas operações.
As
informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e,
nos termos do parágrafo único do artigo 3.º, da Lei n.º 5.868, de
12 de dezembro de 1972,
“não
fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”.
Dúvidas
sobre o documento poderão ser esclarecidas junto às
superintendências regionais, unidades avançadas do Incra, Salas da
Cidadania e Unidades
Municipais
de Cadastramento (UMC), que funcionam em cooperação com as
prefeituras municipais.
Mais
informações sobre o CCIR em www.incra.gov.br/ccir-ccir.
Emita
o CCIR 2017 de sua propriedade rural.
Matéria
atualizada em 04/12/2017, às 18h10.
Assessoria
de Comunicação Social
www.incra.gov.br
(61)
3411-7404
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