O ministro Edson Fachin acatou a tese de que esta convocação configurou violação à independência funcional e à inviolabilidade material do referido colega, deferindo a liminar para suspender os seus efeitos, bem como de convocações futuras desta mesma CPI, ao passo em que entendeu que apenas o associado deveria ser mantido como impetrante.
segunda-feira, 16 de novembro de 2015
STF defere liminar em favor de promotor que defende o consumo de carne de jumento
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