O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar no Mandado de Segurança n.º 33.871, impetrado pela pelo promotor de Justiça Sílvio Brito, em razão de sua convocação para depor, na condição de investigado, na CPI dos Maus-tratos de animais, da Câmara dos Deputados. Esta convocação foi uma clara retaliação ao promotor, devido ao seu trabalho na promoção de amplo debate acerca do consumo humano de carne de jumentos, o que, inclusive, já tem previsão legal no Brasil e em outros países.
O ministro Edson Fachin acatou a tese de que esta convocação configurou violação à independência funcional e à inviolabilidade material do referido colega, deferindo a liminar para suspender os seus efeitos, bem como de convocações futuras desta mesma CPI, ao passo em que entendeu que apenas o associado deveria ser mantido como impetrante.
Nenhum comentário:
Postar um comentário