O PLS 473/2015 estabelece também que a proibição se aplica somente às empresas que prestam serviço na mesma região onde vai ser feita a pesquisa eleitoral. O relator da comissão, Romero Jucá (PMDB-RR) justificou que, nos últimos anos, as pesquisas de intenção de voto têm servido para orientar a decisão de eleitores sobre a escolha de seu candidato, assim como direcionar ou redirecionar as campanhas eleitorais.
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