O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) analisou pedido de embargos de declaração envolvendo o processo em que a prefeita afastada Cláudia Regina (DEM) foi cassada por uso de cimento em compra de votos.
O embargante era o empresário Wanderson Diniz Lima, que fora flagrado por um servidor do Ministério Público comprando votos para Cláudia com cimento. Havia uma dúvida a respeito do valor da multa aplicada que foi esclarecida.
Por causa desse embargo, a ministra Laurita Vaz tinha concedido uma das duas liminares de 19 de dezembro (a outra tratava de outro embargo referente ao caso do avião do Estado) para Cláudia retornar ao cargo (ela precisava de outras três) em 19 de dezembro até que os casos fossem esclarecidos em segunda instância.
Com a manifestação do TRE, a liminar perdeu o objeto. Ou seja: não tem mais validade e Cláudia precisa de quatro liminares para voltar ao cargo. O outro embargo deverá ser analisado na próxima semana.
Desde 6 de dezembro de 2013, Cláudia está afastada. Ao todo, ela tem 11 cassações e entre outubro e o afastamento ela vinha governando com base em três liminares.
Fonte: Blog do Robson Pires.
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