O uso desses dispositivos era obrigatório apenas nos assentos laterais. A obrigatoriedade passa a vale partir de 2018 para os novos veículos lançados no mercado e, a partir de 2020, para todos os veículos em produção. Caso o veículo tenha algum banco virado para trás, o cinto de segurança de três pontos não é obrigatório.
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