A partir do dia 1º de outubro o uso do capacete será de uso obrigatório para os moradores dos municípios de Patu e Messias Targino, bem como para aqueles que circularem por esses municípios. A decisão foi do exmo. Sr. Dr. Valdir Flávio Lobo Maia, juiz de direito da comarca de Patu. A obrigação do uso do capacete está previsto no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro. A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Polícia Militar.
A obrigatoriedade do uso do capacete está ocasionando a corrida de usuários de motocicletas ás lojas que recentemente estão sendo bem frequentadas.
Loja de Neto próximo ao Campus de Patu está sendo bem visitada por usuários comprando capacetes
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