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segunda-feira, 27 de julho de 2026

Especial: Sobre as Datas Cívicas das Cidades de Pombal e Sousa.

Por: José Tavares de Araújo Neto.



*_Por que o fato de Sousa ter recebido a denominação de cidade antes de Pombal não significa que tenha sido emancipada primeiro._*

Que o município de Sousa já pertenceu ao território de Pombal é um fato histórico inquestionável. Essa circunstância costuma despertar uma dúvida recorrente, razão pela qual costumo ser abordado por pessoas intrigadas com o fato de Sousa ter recebido a denominação de cidade em 10 de julho de 1854, enquanto Pombal só recebeu esse título oito anos depois, em 21 de julho de 1862.

Para compreender essa aparente contradição, é necessário conhecer o contexto histórico e jurídico de cada uma dessas datas.

A chave para entender essa questão está no significado das três principais datas cívicas de cada município: a fundação, a elevação à categoria de vila e a atribuição da denominação de cidade. Cada uma delas corresponde a um momento distinto da formação histórica e político-administrativa do município.

A origem dos municípios de Pombal e Sousa remonta ao Arraial de Nossa Senhora do Bom Sucesso do Piancó, fundado por Teodósio de Oliveira Ledo em 27 de julho de 1698, considerado o primeiro núcleo de irradiação do povoamento colonial permanente do sertão da Capitania da Paraíba.

Na legislação portuguesa da época, a vila constituía a unidade político-administrativa do território. Era sua criação que conferia ao núcleo urbano autonomia política e administrativa, com Câmara Municipal, juízes, patrimônio próprio e jurisdição sobre seu termo.

Em 4 de maio de 1772, o Arraial de Nossa Senhora do Bom Sucesso do Piancó foi elevado à categoria de vila, passando a denominar-se Vila Nova de Pombal. A partir desse momento, adquiriu autonomia política e administrativa e passou a exercer jurisdição sobre um dos mais extensos territórios do interior do Brasil Colônia.

Em 4 de junho de 1800, o povoado do Jardim do Rio do Peixe foi desmembrado do território da Vila Nova de Pombal e elevado à categoria de vila. Passou, então, a denominar-se Vila Nova de Sousa, adquirindo autonomia política e administrativa.

Já no período imperial, o Ato Adicional de 1834, que reformou a Constituição de 1824, facultou às Assembleias Legislativas Provinciais atribuir, por meio de leis específicas, a denominação de cidade às sedes municipais. Na prática, tratava-se apenas de uma simples mudança de nomenclatura, sem qualquer alteração da condição político-administrativa das antigas vilas.

A origem dessa dúvida está justamente no fato de Vila Nova de Sousa ter recebido a denominação de cidade oito anos antes de Vila Nova de Pombal. Essa diferença, porém, não corresponde à emancipação política dos municípios, que ocorreu com a criação das respectivas vilas: Pombal, em 1772, e Sousa, oito anos depois, em 1800.

A situação mudou em definitivo com o Decreto-Lei nº 311, de 2 de março de 1938, que tornou obrigatória a denominação de cidade para toda sede de município e reservou a denominação de vila às sedes de distrito. A norma pôs fim às diferenças existentes entre os estados, muitos dos quais ainda mantinham oficialmente a denominação de vila para suas sedes municipais. Essa padronização permanece em vigor até os dias atuais.

Espero que estas considerações tenham contribuído para esclarecer essa aparente contradição e para uma melhor compreensão das datas cívicas de Pombal e Sousa. Como procurei demonstrar, embora Pombal seja mais antiga como povoação colonial e como vila, a denominação de cidade foi atribuída primeiro a Sousa.

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