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quarta-feira, 17 de março de 2021

TRF-5 julgará, nesta quarta (17), ação de Natália Bonavides que proíbe poder público de comemorar o golpe de 1964

 



Em ação popular movida pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN), contra a União e o ministro da defesa, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte proibiu a edição de qualquer publicação ou manifestação do Governo que exalte a ditadura militar e a retirada da Ordem do Dia alusiva ao 31 de março de 1964, que chamou o golpe militar de "marco para a democracia", do site do Ministério da Defesa. A União recorreu e o novo julgamento ocorrerá amanhã, no TRF-5.

“O que será julgado pelo TRF-5 é muito mais do que apenas a publicação de uma nota comemorativa. Discute-se o papel que as Forças Armadas devem cumprir em uma democracia. Se elas podem reivindicar para si o papel de intervir em assuntos de civis. Se, em meio a uma pandemia que tem vitimado tantos brasileiros e brasileiras, o Estado brasileiro pode comemorar a morte ao lançar notas comemorativas sobre o golpe que destruiu famílias. Neste novo julgamento, esperamos que a decisão seja mantida e o Governo fique proibido de elogiar a ditadura que torturou, matou e sequestrou", afirmou Natália Bonavides.

O Ministério da Defesa retirou de seu sítio eletrônico a mencionada Ordem do Dia, como pode se constatar por meio do link a seguir: https://www.defesa.gov.br/noticias/67417-ordem-do-dia-alusiva-ao-31-de-marco.

Fonte: Mandato Deputada Natália Bonavides.

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