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domingo, 18 de outubro de 2020

Juiz da 37a Zona Eleitoral de Patu Determina mais uma vez a Retirada de Propaganda Proibida do Candidato Rivelino Câmara.



Mais uma vez o  Juiz da 37a Zona Eleitoral de Patu, Dr. Nilberto Cavalcanti de Souza Neto, penalizou a coligação do candidato a prefeito Rivelino Câmara, determinando em 48 horas a retirada de propaganda proibida ou irregular localizada agora, na sede do Comitê Eleitoral, denominado de Toca do Bacurau. A propaganda irregular trata-se da figura do candidato a prefeito Rivelino Câmara, figura essa fora dos padrões, ou seja, do tamanho recomendado pela justiça eleitoral bem como a falta do nome do partido ou da coligação do referido candidato, que possui efeito visual, segundo o Juiz, como um outdoor que não é permitido pela justiça eleitoral, sendo fixado em local aberto e em grande quantidade. Caso não seja cumprida a determinação em 48 horas, o candidato Rivelino Câmara pagará multa diária de R$ 2.000,00.


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