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segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Natália Bonavides (PT/RN) denuncia Bolsonaro ao STF por constrangimento ilegal

 

A deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma denúncia contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por crime de constrangimento ilegal. A denúncia foi motivada após o episódio deste domingo (23) em que Bolsonaro, ao ser questionado por um repórter do jornal O Globo sobre os depósitos de Fabrício Queiroz (ex-assessor de Flávio Bolsonaro) na conta da primeira-dama Michelle Bolsonaro, declarou ter vontade de agredir o profissional fisicamente: “a vontade é de encher tua boca na porrada”, declarou o presidente.

Para Bonavides, o fato não é isolado e acontece em um contexto de ameaças e intimidações frequentes ao trabalho de jornalistas por parte do presidente da República. “Os ataques estão cada vez mais graves. Em maio deste ano, bolsonaristas agrediram jornalistas que cobriam manifestação em Brasília e o presidente, que estava presente no ato, não demonstrou nenhuma desaprovação. Agora, o próprio Bolsonaro ameaçou agredir um jornalista. Há uma escalada de autoritarismo que precisa parar”, afirma.

A denúncia resgata todo o cenário de ataques do presidente da República contra os profissionais da imprensa do início do ano até o momento. Se antes esses ataques já eram repudiáveis, o desse domingo (23) configura crime. De acordo com o documento, a conduta de Bolsonaro está tipificada no art. 146 do Código Penal que diz: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. Com pena de três meses a um ano, ou pagamento de multa.

O documento apresentado por Bonavides ainda destaca que houve uma violação notória ao bem jurídico da liberdade assegurado na Constituição Federal, pois o presidente expôs de forma incontestável a intenção de agredir e impedir que o jornalista fizesse perguntas a uma autoridade pública, o que é permitido por lei.


Fonte: Mandato Natália Bonavides.

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