A hora de verão vigora nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo,Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal, conforme o decreto 6.558 de 2008, que fora revisado em 2013. O texto ainda prevê a duração de quatro meses para o período de horários alterados — entre o terceiro domingo de outubro de cada ano e o terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte.
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