Além disso, o TCE proibiu a realização de novos saques nos recursos resguardados para a previdência estadual, com exceção das contribuições realizadas após a entrada em vigor da Lei Complementar 526/2014, que unificou os fundos financeiros e previdenciário, editada em dezembro de 2014.
Segundo voto do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, acolhido à unanimidade pelos demais membros da Corte, o Governo do Estado deve apresentar em 60 dias um cronograma de recomposição do dinheiro retirado do fundo da previdência estadual. O relator acolheu parcialmente os pedidos do Ministério Público de Contas e as sugestões do Corpo Técnico.
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