O juiz de Direito da Vara Única de Justiça da Comarca de Patu, Valdir Flávio Lobo Maia, determinou que em 30 dias o Estado designe e mantenha pelo menos um defensor público para atuar no município. A decisão é resultado de ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), deferida com antecipação de tutela pelo magistrado.
Para o caso de descumprimento à ordem judicial, será imputada multa pecuniária diária pessoal no valor de R$ 5 mil à autoridade que de qualquer forma dificulte o cumprimento da medida apontada. Os valores serão destinados ao fundo Estadual de Direitos Difusos.
Blog do Robson Pires.
Nenhum comentário:
Postar um comentário