Foi sancionada hoje (08) a Lei nº 14.022/2020, de autoria da deputada Federal Maria do Rosário (PT-RS) e tendo como coautora Natália Bonavides (PT-RN) e um conjunto de outras parlamentares. A lei traz medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e também contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
“O aumento da violência doméstica durante este período de pandemia tem nos preocupado e nos provocado a pensar em medidas para garantir a proteção da mulher, em relação à doença e à violência que ocorre dentro de casa. Conseguimos a aprovação deste projeto do qual sou coautora, que agora é a Lei 14.022 e, além deste, também estou como relatora do PL 1.444/2020, que deve ser colocado em pauta em breve”, destacou a deputada Natália Bonavides.
Sancionada, a lei assegura uma série de medidas de proteção para a mulher. Torna essenciais os serviços públicos de atendimento à violência doméstica; assegura que o registro da denúncia seja feito por meio eletrônico ou telefone de emergência, sem excluir garantia de atendimento presencial; também permite a solicitação de Medidas Protetivas de Urgência por meio de atendimento online e determina a prorrogação automática das medidas enquanto durar a pandemia. A lei prevê ainda a realização do exame de corpo de delito no local em que a mulher estiver, quando for vítima de crime sexual.
Para maiores informações sobre essa lei, acesse o Diário Oficial da União em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.022-de-7-de-julho-de-2020-265632900
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