A medida está prevista no artigo 21 da Lei Maria da Penha. Prevê que as intimações sejam feitas por telefone, e-mail ou por outro meio tecnológico célere e idôneo. Para que isso seja possível, é imprescindível que a vítima mantenha seus dados cadastrais atualizados no juízo competente. Quando a intimação por esses meios for frustrada, a vara deverá providenciar a comunicação por via postal, com Aviso de Recebimento em Mão Própria – AR/MP.
quinta-feira, 7 de julho de 2016
Mulheres violentadas serão notificadas quando agressores sairem da prisão
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