Decisão
O Juiz Federal Arnaldo Pereira de Andrade Segundo, atuando em substituição na 9ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, Subseção de Caicó, determinou que o Ibama restitua dois papagaios que foram apreendidos de Adriano Fidelis de Lima.
O magistrado, na sua decisão, observou que a posse de animal silvestre, sem autorização ou permissão da autoridade competente, constitui infração ambiental. No entanto, ele chamou atenção que os papagaios estão com o autor da ação há 15 anos e não existe qualquer relato de maus-tratos, enfatizando, ainda, que "sua reintrodução ao meio ambiente poderia resultar em dano irreversível para a própria ave, que possivelmente sequer saberia lutar por sua sobrevivência no habitat natural respectivo".
Para concessão da tutela antecipada, ele ressaltou, ainda, que não há notícias de que a espécie esteja ameaçada de extinção.
Texto: Assessoria de Comunicação da Justiça Federal.
Fonte: www.jfrn.jus.br. /via O messiense
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