O candidato escolhido em convenção para as Eleições Municipais 2016 cujo partido ou coligação não tiver solicitado seu registro de candidatura tem até as 19h deste sábado (20) para fazer o pedido individualmente à Justiça Eleitoral. O prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º). Até o momento, a Justiça Eleitoral contabiliza 503.284 pedidos de registro. Deste total, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu dos juízes eleitorais o aval para divulgar 482.297 pedidos, sendo 16.213 para prefeito, 16.231 para vice-prefeito e 449.853 para vereador.
O registro de candidaturas é uma das mais importantes fases das eleições. É nesse momento que os partidos e coligações solicitam à Justiça Eleitoral o registro das pessoas escolhidas para concorrer aos cargos eletivos. O prazo para que as legendas e coligações requeressem o registro dos seus candidatos para as eleições deste ano terminou no dia 15 de agosto.
Todo pedido de candidatura ingressa na Justiça Eleitoral com a rubrica de “não divulgável”. Somente após análise do juiz eleitoral, a candidatura ganha o status de “divulgável”. Isso porque é preciso verificar se os documentos necessários foram enviados e se os pedidos efetivamente correspondem a requerimentos de registro de pessoas e não a registros fantasiosos, de personagens, animais ou coisas.
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