A carteira de habilitação vencida não é mais um artigo sem utilidade. O documento continua valendo como identificação oficial. A medida está em vigor desde o último dia 29, quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) encaminhou ofício comunicando a mudança a dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal.
Segundo o conselho, a data de validade da CNH refere-se apenas ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental, e seu vencimento não representa qualquer mudança no que se refere aos dados pessoais do motorista.
Ou seja, é proibido dirigir com a CNH há mais de 30 dias, mas o documento e a foto continuam sendo válidos para comprovar os dados do motorista, assim como o RG.
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