Os ofícios encaminhados ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal ressaltam que o bloqueio implica “a total impossibilidade de movimentação de contas bancárias, por meio de cheques ou qualquer documento hábil, permitida, porém, a realização de depósitos ou transferências para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos, e somente poderá ser levantado o dito bloqueio mediante autorização do Tribunal.”
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