Em provimento publicado nesta terça-feira (24), a corregedora-geral de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, determinou aos juízes de primeiro grau que se abstenham de delimitar dia e hora para atendimento a advogados.
De acordo com o provimento, a partir de agora os advogados devem ser recebidos pelos magistrados a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto e de estar em meio à elaboração de despachos, decisão e sentença, exceto nos horários destinados à Presidência de audiências pelo magistrado e às sessões dos Tribunais de Júri.
O Provimento nº 01 da Corregedoria-Geral de Justiça considera que o Conselho Nacional de Justiça possui entendimento pacificado no sentido de que a delimitação por parte de magistrado para atendimento a advogados viola o artigo 7, inciso VIII, da Lei nº 8.906/1994.
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