“Não tiveram nem o pudor de disfarçar”, diz Ricardo Lodi, professor de Direito da UERJ
do Jornal do Brasil
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2) a Lei 13.332/2016, que flexibiliza as regras para abertura de créditos suplementares sem necessidade de autorização do Congresso. Crédito suplementar é um reforço a uma despesa já prevista na lei orçamentária.
A lei tem origem no Projeto do Congresso Nacional (PLN) 3/16, aprovado no Congresso em 23 de agosto.
O texto autoriza o governo a reforçar, por decreto, até 20% do valor de uma despesa (subtítulo, no jargão orçamentário) prevista no orçamento de 2016, mediante o cancelamento de 20% do valor de outra despesa.
Atualmente, o remanejamento entre subtítulos é restrito a 10% do valor da despesa cancelada, de acordo com a lei orçamentária (Lei 13.266/2016). O governo alega que a mudança torna a gestão orçamentária mais flexível, podendo priorizar com recursos ações mais adiantadas. Poderá haver, inclusive, o remanejamento de despesas com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – trecho que havia sido excluído na apreciação do projeto na Comissão Mista de Orçamento (CMO).
Outra mudança na lei orçamentária aprovada é a possibilidade de o governo cancelar recursos incluídos por emendas coletivas do Congresso Nacional, exceto as de execução obrigatória previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e direcionar os recursos para outras áreas de seu interesse.
“Não tiveram nem o pudor de disfarçar”, diz Ricardo Lodi, professor de Direito da UERJ
Em sua conta no Facebook, Ricardo Lodi, professor de Direito da UERJ que integrou a defesa da presidente Dilma Rousseff no processo de impeachment, chamou atenção para a rapidez com que o Congresso tornou lícito o mesmo procedimento responsável por destituir a petista do cargo de Presidente da República.
“O fundamento da acusação no processo de impeachment, adotada pela Câmara e pelo Senado, era que a abertura de créditos suplementares com base no superávit financeiro dos exercícios anteriores constituía automaticamente a violação da meta primária, o que foi refutado pela defesa, o que foi considerado um atentado à Constituição.
Este foi um dos principais fundamentos da condenação da Presidente Dilma. Agora, a Lei n. 13.332/16, publicado hoje, que altera o inciso XXXII do art. 4. da lei de orçamento, legitima expressamente essa prática.
Ou seja, o Congresso Nacional, que nunca considerou as condutas supostamente praticadas pela Presidente Dilma como ilícitas, encerrado o processo de impeachment, passa a considerar tal conduta como absolutamente legitimada.
Ou seja, até ontem consideravam crime, hoje é uma conduta admitida. Isso confirma o que eu disse no sábado no Senado. A conduta não era ilícita antes e nem seria depois. Só foi considerada crime para a aprovação do impeachment. Não tiveram nem o pudor de disfarçar”, comentou Ricardo Lodi.
Fonte: www.viomundo.com.br
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