O Diário Oficial do Município trouxe na edição desta terça-feira (22) a promulgação da Câmara Municipal de Natal da Lei 474/2017 que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização da medição de pressão a ser realizada pelos farmacêuticos nas farmácias do município de Natal.
De acordo com a matéria, a prestação do serviço de medição e monitoramento da pressão arterial não poderá ter a cobrança de nenhuma taxa ou pecúnia a título oneroso por parte da farmácia em relação ao cidadão do município do Natal e, em caso de cobrança de qualquer taxa ou título oneroso por parte da farmácia, será cobrada multa de 20% sobre o índice de IPCA.
A medição de pressão é uma maneira de saber se a pessoa tem problemas cardiovasculares, e a correta aferição da pressão arterial é a forma mais segura de saber como andam os níveis de pressão arterial de um indivíduo. A lei garante ao cidadão a facilidade de medir a pressão.
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