O Pleno do Tribunal de Justiça do RN, por maioria, negou pedido do Estado do Rio Grande do Norte para que fosse suspensa liminar proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Natal que determinou que o ente estatal se abstenha de realizar qualquer operação que importe na cessão de créditos de royalties da exploração de petróleo e gás em 2019. O Estado pretendia utilizar os recursos da antecipação de royalties para pagamento de benefícios previdenciários e consequente redução do déficit previdenciário.
De acordo com o relator do processo, desembargador Expedito Ferreira, presidente do TJRN, para que seja concedida a suspensão é “imprescindível que se demonstre, de forma inequívoca”, que a decisão a qual se busca atribuir o efeito suspensivo causará grave lesão a um dos valores protegidos pelos ordenamentos legais ou demonstre uma flagrante ilegitimidade, conforme o artigo 4º da Lei 8437/92. Requisitos esses que não foram cumpridos pelo recurso do Estado, o qual não conseguiu comprovar os argumentos com as provas contidas nos autos.
Fonte: Blog do Robson Pires.
Comentário: Se os salários do poder judiciário estivessem em atrasos, com certeza eles tinham aprovados.
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