A Câmara Criminal do TJRN deu provimento parcial a uma Apelação Criminal movida pela defesa do ex-governador do Estado, Fernando Freire, e da então servidora Katya Maria Medeiros Caldas Accioly. Eles respondem pela prática da concessão de gratificação fraudulenta de representação de gabinete, através de cheques salário.
Por maioria de votos, os desembargadores definiram pelo redimensionamento da pena de Fernando Freire para dois anos e sete meses de reclusão e a de Katya Accioly para dois anos de reclusão, bem como votaram pela modificação do regime inicial do cumprimento da pena de ambos para o aberto. A decisão também determinou a revogação da prisão preventiva do ex-chefe do Executivo, salvo se por outro motivo não estiver preso.
No julgamento, ficou vencido em parte o relator, desembargador Gilson Barbosa, que dava provimento parcial ao apelo, somente por considerar neutra a circunstância judicial do comportamento da vítima e diminuindo proporcionalmente a pena, respectivamente, para oito anos e seis meses de reclusão e cinco anos, um mês e 15 dias de reclusão. Dosimetria e regime que foram modificados.
De acordo com os autos, o peculato praticado pelo ex-governador consistia em receber da Administração cheques-salário relativos às gratificações fraudulentas, para as quais eram realizados saques revertidos para o real beneficiário, o próprio Fernando Freire, o qual nega a participação ou conhecimento do esquema. Os atos levantados pelo Ministério Público consideram o período de 1995 a 2002, quando o réu exerceu as funções de vice-governador e de governador do Estado.
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