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quinta-feira, 25 de agosto de 2016

OAB realizará ato em defesa da advocacia criminal e do direito de defesa

Evento


Depois de muitos avanços na Constituição Federal promulgada em 5 de outubro de 1988, parece que se caminha para um retrocesso de entendimento jurídico sobre temas relevantes para a sociedade.
No Direito Penal, a discussão não é diferente. Há uma voz corrente fortíssima alegando o cerceamento ao direito de defesa de vários acusados.
A presunção de inocência até sentença penal transitada em julgado já não é um princípio constitucional tão forte. A prova, que até pouco tempo haveria de ser coesa, robusta e indene de dúvidas para que se tivesse uma condenação, cada vez mais dá lugar a delações premiadas cujo teor é conhecido pela imprensa antes mesmo de sua homologação, com absoluta quebra do requisito da confidencialidade.
Aliás, em se tratando de delações premiadas, elas chegam a ser seletivas, Vejam agora o caso em que o Supremo Tribunal Federal - STF freou uma delação premiada pretendida pela Procuradoria Geral da República, porque justamente um ministro da Suprema Corte foi mencionado por um dirigente de empreiteira envolvida no escândalo da Petrobrás (clique aqui).
Por sua vez, os advogados que atuam na área criminal têm cada vez mais desrespeitadas as suas prerrogativas, somente restabelecidas em alguns casos depois da intervenção forte da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Aos poucos, a segurança jurídica vai cedendo lugar para o vai-e-vem dos entendimentos desse ou daquele tribunal, desse ou daquele ministro de alguma Corte Superior, e com isso se ganha um mundo de incertezas num campo das Ciências - o Direito - que, apesar de não ser exato, deveria ser ao menos uniforme, com princípios e normas mais respeitados.
A imprensa sensacionalista, nesse contexto, tem feito a festa. A ela nem interessa que um dos supostos símbolos de um seletivo combate à corrupção, o chamado Japonês da Federal, foi condenado em razão de crimes cometidos justamente no exercício de sua função de policial federal.
Por tudo isso a OAB, por seu Conselho Federal, promoverá no dia 31 de agosto do ano em curso, em sua sede nacional, em Brasília-DF, o "Ato em Defesa da Advocacia Criminal e do Direito de Defesa".
Segundo a Ordem, o evento tem por objetivo propiciar e estimular o debate em torno das mais variadas questões referentes aos princípios constitucionais e sua aplicação ao Direito Penal.
As inscrições são gratuitas.
Maiores informações podem ser obtidas na página eletrônica da OAB (www.oab.org.br).
Fonte: O Messiense.

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