CONVENÇÕES: O período de convenções vai de 20 de julho a 5 de agosto.
LIMITE DE GASTOS: O limite de gastos para a campanha de candidatos a prefeito em um município do porte de Patu será de apenas R$ 100.000,00 e para candidatos a vereador R$ 10.000,00. Todos os gastos oficiais, incluindo doações estimáveis em dinheiro, não poderão ultrapassar o limite de gastos estipulados pela justiça eleitoral. É preciso muita fiscalização da justiça para fazer valer senão o caixa 2 dois vai ser a válvula de escape para muitos gastos. A conferir.
PINTURA DE MUROS: Na campanha leitoral não será permitido pintar muros e nem o uso de cavaletes espalhados pela cidade e muito menos o uso de outdoor. A poluição visual e sujeira vão diminuir.
DOAÇÕES: Os candidatos só poderão receber doações para sua campanha de pessoas físicas até o limite de 10% do que declarou no imposto de renda a Receita Federal em 2015. E tem mais os eleitores ficarão sabendo quem são os financiadores das campanhas dos candidatos pois eles terão que informar em 72 horas após o recebimento no site de campanha.
TEMPO DE CAMPANHA: O tempo de campanha nas eleições de 2016 passou de 90 para 45 dias.
REDES SOCIAIS: As redes sociais como: Facebook, Wartsaap, Blogs, Twitter, Istagran etc serão permitidos mas não serão territórios de ninguém pois a justiça eleitoral vai ficar de olho bem aberto para os abusos cometidos pelos internautas. Pensar que poderá dizer o que quiser é burrice.
REDES SOCIAIS 2: A Justiça eleitoral poderá determinar a retirada de agressões e ofensas cometidas nas redes sociais. Está previsto no Artigo 57 - D - Lei 9504/97. É crime também a contratação de pessoas para emitir mensagens ofensivas. (Artigo 57-H - Lei 9504/97.
TEMPO DE PROPAGANDA NO RÁDIO e TV: Passou de 45 para 35 dias o período de campanha eleitoral no Rádio e na TV.
CARRO DE SOM: A lei eleitoral vai ser rigorosa demais com o limite de som na veiculação de carros de som durante a campanha eleitoral. Só será permitido 80 decibéis medidos a 7 metros de distância. Muito baixo.
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